Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 10:26
-
Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 10:31
-
Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 14:14
-
Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 18:33
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:15
-
Notícias Publicado em 14 de Julho de 2004 - 07:01
-
Notícias Publicado em 28 de Abril de 2004 - 11:56
Roberto Carlos comparece à audiência sobre ação por danos morais
Roberto chegou acompanhado de oito mulheres. Todas entraram com ele na sala.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2015 - 15:15
A Inconstitucionalidade do art. 219, § 1º do CPC na Prescrição de Créditos Tributários

O Superior Tribunal de Justiça definiu no Recurso Especial nº. 1.120.295/SP que o dispositivo de Lei Ordinária - art. 219, § 1º do Código de Processo Civil - pode ser aplicado nas execuções fiscais de créditos tributários, o que é inconstitucional
-
Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Janeiro de 2023 - 12:35
Democracia Deliberativa Habermasiana, participação popular e a concretização da Justiça Fiscal

O presente artigo tem como objetivo o estudo da democracia deliberativa habermasiana, da justiça fiscal e do princípio da capacidade contributiva como instrumentos legitimadores da tributação. Surgindo a problemática: como a democracia deliberativa permite a participação popular e consequentemente concretiza a justiça fiscal. Em primeiro lugar, será identificado a relação entre a democracia deliberativa habermasiana e a justiça fiscal. Em seguida, analisou-se a justiça fiscal como abertura para a participação do cidadão na construção do bem comum. A conclusão obtida foi que para a concretização da justiça fiscal é necessária a participação social, considerando que é fundamental a criação de espaços comuns para discussão, com a participação dos cidadãos na elaboração de leis em consonância com os ditames da Justiça Fiscal. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:28
O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

O escopo do presente é analisar o direito a estar livre da fome enquanto manifestação do super princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente, materializa uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste aspecto, o reconhecimento do direito a estar livre da fome concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que a alimentação desempenha no processo de desenvolvimento humano. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09
Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo
O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Abril de 2017 - 16:38
Agravo Regimental no Habeas Corpus. Progressão de Regime

Agravo em Execução. Reconhecimento da reincidência na fase de execução de pena.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 20 de Maio de 2013 - 11:40
Linha telefônica. Cancelamento.

Obrigação de fazer c/c indenização. Comunicação aos consumidores. Ausência. Dever de reparar.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Novembro de 2011 - 14:44
Penal. Recurso especial representativo de controvérsia.

Regime aberto. Condições especiais. Prestação de serviços à comunidade.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Setembro de 2011 - 14:40
Entendendo o procedimento comum sumaríssimo do processo penal

Trata-se de material didático sobre o Procedimento Comum Sumaríssimo do Processo Penal. O estudo é enriquecido com as teorias defendidas pelo ilustre Professor Eugênio Pacelli, juntamente com a legislação pertinente. Apontamentos procedimentais são expostos de maneira simples e didática. Não há objetivo de esgotar o tema, mas, a finalidade de contribuir com os estudos da ciência jurídica processual penal.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 12:20
Tributário. Sociedade civil. COFINS. Isenção.

Lei complementar nº 70/91. Revogação por lei ordinária. Possibilidade. Ausência de hierarquia entre as leis.
-
Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 11:54
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2025 - 07:22
Acordo de não persecução penal como meio de justiça consensual.

O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional,

Home